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Quem tem direito?

Quem sofreu acidente do trabalho pode ajuizar uma ação trabalhista, bem como aquele que passou a ter alguma doença ocasionada pelo trabalho realizado. A justiça entende que a ação pode ser ajuizada tanto por empregados, como por trabalhadores autônomos (quem trabalha sem carteira assinada).

O acidente do trabalho dá direito ao recebimento de valores a título de danos morais e materiais. Confira abaixo esses direitos 👇

Quais são meus direitos?

Indenização por danos morais;

Pagamento dos salários em relação ao período parado;

Pagamento de pensão pela redução da capacidade de trabalho;

Indenização pelos gastos decorrentes do acidente (hospital, médicos, exames, medicamentos e etc);

Indenização por eventual prejuízo estético.

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Depoimentos

Juçara Reis

Equipe competente. Vários processos solucionados.

Jairo Antonio Rodrigues​

Ótimo atendimento.​

Dúvidas Frequentes

Sofri acidente do trabalho, o que posso fazer?

Através de um advogado, pode ser ajuizada a ação trabalhista.

Quanto posso receber?

Um advogado poderá fazer uma análise prévia dos valores a serem cobrados na ação.

Quais indenizações posso ter direito a receber?

Podem ser cobrados valores a título de indenizações por danos morais, materiais, gastos com medicamentos e tratamentos médicos, bem como a indenização pela renda que o trabalhador deixou de receber no período em que não pode exercer suas atividades e pensão equivalente a redução da sua capacidade de trabalho.

Estava trabalhando sem carteira assinada, também tenho direitos?

Mesmo que o trabalho tenha sido sem carteira, não são prejudicados os direitos do autônomo que sofreu acidente do trabalho.

Porto Alegre/RS

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