Quem tem direito?
Quem sofreu acidente do trabalho pode ajuizar uma ação trabalhista, bem como aquele que passou a ter alguma doença ocasionada pelo trabalho realizado. A justiça entende que a ação pode ser ajuizada tanto por empregados, como por trabalhadores autônomos (quem trabalha sem carteira assinada).
O acidente do trabalho dá direito ao recebimento de valores a título de danos morais e materiais. Confira abaixo esses direitos 👇
Quais são meus direitos?
Indenização por danos morais;
Pagamento dos salários em relação ao período parado;
Pagamento de pensão pela redução da capacidade de trabalho;
Indenização pelos gastos decorrentes do acidente (hospital, médicos, exames, medicamentos e etc);
Indenização por eventual prejuízo estético.
Depoimentos
Juçara Reis
Equipe competente. Vários processos solucionados.
Jairo Antonio Rodrigues
Ótimo atendimento.
Dúvidas Frequentes
Através de um advogado, pode ser ajuizada a ação trabalhista.
Um advogado poderá fazer uma análise prévia dos valores a serem cobrados na ação.
Podem ser cobrados valores a título de indenizações por danos morais, materiais, gastos com medicamentos e tratamentos médicos, bem como a indenização pela renda que o trabalhador deixou de receber no período em que não pode exercer suas atividades e pensão equivalente a redução da sua capacidade de trabalho.
Mesmo que o trabalho tenha sido sem carteira, não são prejudicados os direitos do autônomo que sofreu acidente do trabalho.
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